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Despacho 15043/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15043/2010

Subdelegação de competências da Directora do Núcleo de Apoio à Gestão, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Lic. Isabel Margarida Sanches Fernandes.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 11723/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de Julho, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Chefe da Equipa de Planeamento e Gestão da Informação, Lic. Elvira Cármen Ribeiro Rodrigues Carvalho, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo incluindo a dirigida aos tribunais e solicitadores de Execução, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à respectiva área funcional, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.

2 - Competências específicas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Despachar a correspondência distribuída ao Núcleo e promover a resposta ao solicitado;

2.2 - Assinar declarações no âmbito da área de competência do Núcleo;

2.3 - Emitir certidões respeitantes a processos pendentes no Núcleo, sempre que os interessados tenham um interesse legítimo ou directo;

2.4 - Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores;

2.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e realização de juntas médicas, nos termos da lei aplicável;

2.6 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do Artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

Vila Real, 27 de Setembro de 2010. - A Directora do Núcleo de Apoio à Gestão, Isabel Margarida Sanches Fernandes.

203736136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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