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Despacho 15042/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no director da UGA

Texto do documento

Despacho 15042/2010

Nos termos do disposto nos artigo 35.º e 36.º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pelo despacho 12951/2010 publicado no DR 2.ª série n.º 155 de 11 de Agosto, subdelego, no Director da Unidade de Gestão do Atendimento, Albertino Cruz Ferreira, nomeado em regime de substituição pela deliberação do Conselho Directivo n.º 34/10 de 13/01/2010, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito da respectiva Unidade:

Autorizar/Decidir:

2.1 Os planos de férias e as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.2 As férias antes da aprovação do plano de férias, bem como o respectivo gozo, nos termos legais aplicáveis;

2.3 Os pedidos de justificação de faltas;

2.4 Despachar os pedidos de autorização para ausência ao serviço, por motivos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.5 A Instrução de processos administrativos;

2.6 - A Mobilidade de Pessoal dentro da respectiva Unidade;

3 - Em matéria de Segurança Social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo.

3 - 1 Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementaras acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Porto, 23/09/2010. - O Director-Adjunto do Centro Distrital do Porto, Luís Antero do Vale.

203735042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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