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Despacho 15038/2010, de 1 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho 15038/2010

Por meu despacho de 07 de Maio de 2010 foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, com a categoria de Técnico Superior, para a celebração de um CTFPTI para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autoridade, para exercer funções no Gabinete de Segurança, publicitada através do Despacho 13169/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 16 de Agosto de 2010, tendo sido formalizado o recrutamento do candidato seleccionado através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, e dos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o RCTFP:

1 - Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, com o seguinte trabalhador, inserido na carreira geral de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, 8.ª posição remuneratória e 39.º nível remuneratório da tabela remuneratória única:

João Manuel de Carvalho Hipólito

2 - O contrato agora celebrado produz efeitos à data do presente despacho

Lisboa, 9 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

203739344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1190136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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