Anúncio (extracto) n.º 9298/2010
Constituição da Associação: Associação de Desenvolvimento de Irivo
Certifico, para fins de publicação que, por escritura outorgada em dezassete de Dezembro de dois mil e quatro, iniciada a folhas quarenta e nove, do livro número seiscentos e quarenta e quatro-D, de Escrituras Diversas do Cartório Notarial de Penafiel, a cargo da Notária, Lic.ª Maria Margarida Oliveira da Rocha Morgado de Sousa, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos de solidariedade social, denominada "Associação Desenvolvimento de Irivo", designada abreviadamente por «ADI» com sede no lugar da Ermida, freguesia de Irivo, concelho de Penafiel.
A Associação, tem como objectivos principais a promoção social, a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento da solidariedade social, e como fins secundários a promoção de outras actividades de índole cultural e recreativo, na Freguesia de Irivo, bem como no resto do Concelho de Penafiel.
Podem ser associados todas as pessoas singulares maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas que aceitem os fins visados pela Associação e que nela se inscrevam mediante proposta apresentada à Direcção por qualquer associado.
A Associação tem as seguintes categorias de Associados:
a) Fundadores - são aqueles que intervierem no acto da escritura pública de constituição da Associação e os admitidos no prazo de um ano após a sua constituição;
b) Efectivos - são aqueles que forem propostos após o primeiro ano da constituição da Associação;
c) Participativos - são aqueles que prestem serviço efectivo no voluntariado de acção social desenvolvida na área de actuação da Associação;
d) Honorários ou Beneméritos - são aqueles que, por donativo ou legado feito à associação, ou por outro serviço relevante a ela prestado, merecer tal designação.
2 - Os associados fundadores e os efectivos estão obrigados ao pagamento da jóia e de uma quota mensal, fixada pela assembleia geral, dela ficando dispensados os restantes associados.
São órgãos da Associação Desenvolvimento de Irivo: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Os Corpos Gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Presidente da Mesa ou seu substituto, por convocatória feita através de aviso postal expedido para cada um dos associados, com trinta dias de antecedência, dela constando a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos e através de anúncio publicado nos jornais diários de maior circulação da área da sede da Associação, devendo ainda ser afixada na sede e em outros locais de acesso público.
A Assembleia Geral reunirá, em primeira convocação, se à hora marcada estiverem presentes pelo menos metade dos associados, com direito a voto ou uma hora depois, com qualquer número de associados.
Na parte omitida da referida escritura, nada há que amplie, modifique ou condicione a parte transcrita.
Está conforme ao original.
17 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ajudante, José Fernando de Sousa Pinheiro.
3000162088