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Aviso 19347/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19347/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 102, 2.ª série, em 26 de Maio de 2010, homologada por Despacho do Presidente da Junta, datado de 20 de Setembro corrente:

Candidatos aprovados:

1.º Sónia Cristina Bastos Florindo - 14,90 valores;

2.º Maria Assunção Fernandes Simões - 11,30 valores.

Candidatos excluídos:

Alda Maria Cecília Esteves Faustino; a)

Ana Carla de Almeida Pereira; c)

Ana Filipa dos Santos Gregório Amaro; b)

Ana Lúcia Glória Franco Santos; c)

Ana Sofia Casquilho Vidigal Frade Simões; c)

Andrea Christina Pires; c)

Ângela Vera Pinto Nogueira César; c)

Carina Leal Teixeira; b)

Catarina Isabel Anastácio Costa; c)

Cecília Isabel Fonseca Resende; c)

Cristina Isabel Canholas Aires; a)

Cristina Peixoto Simões; e)

Dalila da Conceição Menezes da Costa Carvalho; c)

Débora Cristina Menezes da Costa Lopes; c)

Deise Ferreira Souza Costa; e)

Élia Marina Louzeiro Silva Bulhões; e)

Elisabete Maria Farinha Alves; e)

Fernanda Maria da Silva Vieira Martins; c)

Helena Maria Tavares Coutinho; e)

Isalinda Sónia Damas Adrião; d)

João Filipe Herculano Martins; c)

João Paulo Gonçalves Ribeiro Martins; e)

João Pedro Freire da Silva; e)

Letícia Santos Martins; b)

Lúcia Maria Santos Caetano; b)

Luís Miguel Ribeiro da Cunha Nobre Pires; b)

Marcelo Sousa Ferreira; e)

Maria Célia Fernandes Coutinho; c)

Maria da Conceição Ferreira da Silva; d)

Maria da Luz Rebelo Ferreira; c)

Maria de Fátima Maciel Morgado Baptista; b)

Maria de Fátima Magalhães Gonçalves Torres; e)

Maria do Carmo David Santana Pereira Oliveira; c)

Maria Isabel Ruivo Carvalho de Oliveira; c)

Maria Odete Correia Ferreira; a)

Maria Teresa do Coito Ferreira; d)

Maura Filipa Martins Costa; e)

Milene Severino da Fonseca; c)

Mónica Susana Ferreira Jorge da Cunha; c)

Orlando Costa Júnior; e)

Patrícia Alexandra Costa Oliveira; c)

Patrícia Alexandra Ferreira Leal; b)

Renata Limpinho Perre da Fonseca; c)

Sandra Cristina Rebelo Freixo; b)

Sandra Sofia Gomes das Neves; b)

Teresa Margarida Neves da Conceição; e)

Teresa Margarida Pimenta Jesus Martinho Tavares; e)

Vanda Catarina Santos Honorato; e)

Vanda de Fátima Ramos Martins Anjos; c)

Vânia Cristina Leal Macieira; e)

Vera Mónica Oliveira Valentim de Carvalho; b)

Motivos da exclusão:

a) Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

b) Candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos escrita;

c) Candidatos excluídos por não terem comparecido à prova de conhecimentos escrita;

d) Candidatos excluídos por terem desistido durante a realização da prova de conhecimentos escrita;

e) Candidatos não convocados para a prova de conhecimentos escrita.

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica da Junta de Freguesia.

Serra D'El-Rei, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta, António Filipe Vitória.

303724812

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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