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Aviso 19346/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Assistentes operacionais a tempo parcial de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 19346/2010

Procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Meadela, na categoria de Assistente Operacional (tempo parcial).

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 78 de 22 de Abril de 2010, na BEP - Bolsa de Emprego Publico, sob o n.º OE101004/0620 e no Jornal de Noticias n.º 329 de 26 de Abril de 2010.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Foi promovida a audiência aos interessados, nos termos do n.º 1 do art. 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 100 e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, tendo-se verificado que houve pronunciamento por parte da candidata Odilia Ângela Botelho Ruas Coelho, que o Júri se pronunciou em tempo útil e decidiu não acolher como boa. Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Junta de Freguesia da Meadela e publicitada na página electrónica desta http://www.jf-meadela.com/.

Meadela, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Américo Matos Carvalhido.

303724075

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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