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Aviso 19337/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Discussão pública da alteração ao regulamento do plano de pormenor das Avessadas

Texto do documento

Aviso 19337/2010

Discussão pública da Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas

Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Tomar, na sua reunião pública de 13 de Setembro de 2010, deliberou mandar prosseguir o processo referente à alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor das Avessadas, submetendo-o a discussão pública.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República e terá a duração de 22 dias.

Durante este período, os interessados poderão consultar a referida alteração na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no seu horário normal de expediente.

Todas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento que os interessados pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre sê-lo por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar.

Para constar e para os devidos efeitos, é publicado o presente Aviso no Diário da República 2.ª série, em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e em jornais de expansão local ou regional, Página da Internet da Câmara Municipal e Boletim Municipal.

Paços do Município de Tomar, 15 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

203725728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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