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Aviso 19319/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns - utilização faseada dos métodos de selecção

Texto do documento

Aviso 19319/2010

Procedimentos concursais comums para ocupação de vários postos trabalho do mapa de pessoal do Município de Ílhavo em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado utilização faseada dos métodos de selecção.

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 13 de Setembro de 2010, e considerando o número de candidatos envolvidos em todos os procedimentos concursais comuns que se encontram a decorrer neste Município, publicitados no Diário da República, n.os 95 e 121, de 17/05/2010 e 24/06/2010, respectivamente, a aplicação dos métodos de selecção será faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a seguinte metodologia:

a) Aplicação do primeiro método de selecção à totalidade dos candidatos admitidos;

b) Aplicação do segundo método de selecção apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro, a convocar por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, de acordo com o seguinte:

Nos procedimentos para as carreiras de Técnico Superior e de Assistente Técnico os candidatos serão convocados por tranches sucessivas de vinte candidatos;

Nos procedimentos para a carreira de Assistente Operacional os candidatos serão convocados por tranches sucessivas de cinquenta candidatos;

c) Dispensa de aplicação do segundo método de selecção aos restantes candidatos que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação de cada um dos procedimentos.

Paços do Município de Ílhavo, 17 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, engenheiro.

303719653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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