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Aviso 19318/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Proposta de contrato a celebrar entre a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo e a firma Joaquim de Sousa Brito, S. A., para a elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de PIER - Plano de Intervenção em Espaço Rural com o qual se pretende a viabilização e ampliação da pedreira de seixo e areia em Santa Margarida do Sado da Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, denominada Garcia Menino II

Texto do documento

Aviso 19318/2010

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, faz saber que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária do dia 15 de Setembro de 2010 e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 6-A e o n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, aprovou a proposta de contrato a celebrar entre a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo e a firma Joaquim de Sousa Brito S A, para a elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de PIER-Plano de Intervenção em Espaço Rural com o qual se pretende a viabilização e ampliação da Pedreira de seixo e areia em Santa Margarida do Sado da Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, denominada Garcia Menino II.

Assim, para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 77.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, encontra-se aberto, a partir do 10.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série e durante 15 dias úteis, o período de Publicitação da Proposta de Contrato a celebrar entre a Câmara Municipal e a firma Joaquim de Sousa Brito S A, com vista à elaboração do referido Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão apresentar através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, as suas reclamações, observações ou sugestões, com a identificação do seu autor e morada com a referência expressa da Publicitação da Proposta de Contrato.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias, poderão ser obtidas na Divisão Técnica da Câmara Municipal (Edifício da Assembleia Municipal), durante o horário de expediente (das 9,00 h às 12,30 h e das 14,00 h às 17,30 h).

Paços do Município, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

203725493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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