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Aviso 19308/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Início de contratos de trabalho para funções públicas com vários trabalhadores, para várias categorias

Texto do documento

Aviso 19308/2010

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º e 38.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que esta Câmara celebrou CTFP com os seguintes trabalhadores:

1 - A termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, com:

Joaquim Ferreira Louro; Victor Manuel Oliveira Lopes; Márcio António Rodrigues; Alfredo Frazão Lourenço; e João Carlos Pessoa de Amorim Gonçalves Nogueira, em 2 de Agosto de 2010, para as categorias de sapadores florestais - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da categoria de assistente operacional;

Nuno Miguel da Silva Casaca, em 1 de Setembro de 2010, para a categoria técnica superior - área funcional Som e Imagem - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da categoria técnica superior.

2 - Por tempo indeterminado:

Guida Maria Café Mota Gaião, em 1 de Setembro de 2010, para a categoria técnica superior - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da categoria técnica superior.

Edite Margarida Oliveira Madrugo; Júlia Maria Louro Almeirão; e Sílvia Durão Carreira; em 1 de Setembro de 2010, para as categorias de Assistentes Técnicos - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da categoria de Assistente Técnico.

Acto tornado público mediante publicação nos termos do artigo 37.º e 38.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Paços do Município de Alcanena, 1 de Setembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Fernanda Maria Pereira Asseiceira.

303663382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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