Considerando o disposto no artigo 25.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 Setembro, e no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade, sobre o Provedor do Estudante.
Considerando o Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado Despacho 26609/2009, de 30.11.2009, publicado no DR, 2.ª série, de 9.12.2009.
Considerando que o respectivo estatuto deve garantir a dignidade e o prestígio do cargo de Provedor do Estudante tal como decorrente do enquadramento que lhe é conferido pelos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa.
Considerando, no entanto, que o exercício do referido cargo pode ser exercido em acumulação com outras funções na Universidade.
Considerando que a Professora Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro possui uma vasta experiência académica, tendo desempenhado vários cargos de relevo quer na sua Faculdade quer a nível da Reitoria da Universidade.
Ouvida a Comissão Permanente do Senado para os Assuntos Estudantis, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 29 e do artigo 47, dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, determino:
1 - É designada Provedor do Estudante da Universidade Técnica de Lisboa a Professora Doutora Maria Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro.
2 - Para efeitos remuneratórios o cargo de Provedor do Estudante é equiparado a Pró-Reitor.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data.
Lisboa, 22 de Setembro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
203725103