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Despacho 14958/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Nomeação do provedor do estudante da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 14958/2010

Considerando o disposto no artigo 25.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 Setembro, e no artigo 47.º dos Estatutos da Universidade, sobre o Provedor do Estudante.

Considerando o Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado Despacho 26609/2009, de 30.11.2009, publicado no DR, 2.ª série, de 9.12.2009.

Considerando que o respectivo estatuto deve garantir a dignidade e o prestígio do cargo de Provedor do Estudante tal como decorrente do enquadramento que lhe é conferido pelos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa.

Considerando, no entanto, que o exercício do referido cargo pode ser exercido em acumulação com outras funções na Universidade.

Considerando que a Professora Doutora Maria da Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro possui uma vasta experiência académica, tendo desempenhado vários cargos de relevo quer na sua Faculdade quer a nível da Reitoria da Universidade.

Ouvida a Comissão Permanente do Senado para os Assuntos Estudantis, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 29 e do artigo 47, dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, determino:

1 - É designada Provedor do Estudante da Universidade Técnica de Lisboa a Professora Doutora Maria Conceição da Cunha e Vasconcelos Peleteiro.

2 - Para efeitos remuneratórios o cargo de Provedor do Estudante é equiparado a Pró-Reitor.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a presente data.

Lisboa, 22 de Setembro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

203725103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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