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Decreto 14853, de 9 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivo às colónias as disposições do Decreto nº 14354 que proíbe o derramamento de óleos, gasolina, petróleo, etc. dentro das águas jurisdicionais portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-27 - Decreto-Lei 46619 - Ministério da Marinha - Comissão Nacional para Prevenção da Poluição do Mar

    Actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos ou misturas que os contenham no mar territorial português bem como portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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