Édito n.º 307/2010
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Viseu, Vouzela e São Pedro do Sul, e na Direcção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Mondego, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 KV com 8734 m de SE de Gumiei a ap. 48 LAT Gumiei - Termas de São Pedro do Sul, freguesias de Ribafeita, São Miguel do Mato, São Pedro do Sul e Várzea, concelhos de Viseu, Vouzela e São Pedro do Sul, a que se refere o Processo 0161/18/16/525.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
Coimbra, 15 de Julho de 2010. - O Director de Serviços de Energia, Adelino Lopes de Sousa.
303656051