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Deliberação 1741/2010, de 29 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o Dr. Oleksandr Saychuk, na categoria de assistente de medicina legal da carreira médica de medicina legal

Texto do documento

Deliberação 1741/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., em sessão de 10 de Novembro de 2009:

Na sequência da homologação da lista de classificação final do processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respectivo internato médico na 1.ª época de 2009, no INML, I. P. para exercer funções na Delegação do Sul, aberto pelo aviso 12773/2009, publicado no DR, n.º 139, 2.ª série, de 21 de Julho, torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 31 de Outubro de 2009, com o Lic. Oleksandr Saychuk, na categoria de assistente de medicina legal, escalão 1, índice 120, da carreira médica, em regime de tempo completo, a que corresponde a remuneração mensal de 1.853,95(euro). (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

2 de Setembro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

203724707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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