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Aviso 19270/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Alterações excepcionais do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Aviso 19270/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tornam-se publicas as alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, ocorridas nos termos e com os fundamentos constantes do Despacho cujo teor integral a seguir se reproduz:

"Considerando que compete ao dirigente máximo do serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, alterar o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em funções públicas, cuja última avaliação de desempenho corresponda à menção máxima ou à imediatamente inferior, nos termos do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação respectivo.

Considerando que o Conselho Coordenador da Avaliação da DM-SCT emitiu, em 31 de Julho e 3 de Agosto de 2009, pareceres favoráveis à alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores em funções públicas:

Ana Sofia Carreirinha Félix

Emília Conceição Avelino Gomes Tavares

Ana Margarida Conceição Santos

Joaquim Luís Lopes Mourão Leite

Luísa Carolina Moura Almeida

Cláudia Cristina Ramos Hydalgo Pinto

António Luís Cardoso

Ana Beatriz Mota Canelo

Helena Beija

Isabel Maria Sequeira Lacerda

Abílio Grácio Vicente

Jacinto André Carloto nos exactos termos e com a fundamentação constante em Actas, da mesma data;

Considerando que, quanto aos trabalhadores em funções públicas:

Ana Sofia Carreirinha Félix e Ana Beatriz Mota Canelo - merece uma especial referência, em 2008, o trabalho desenvolvido na gestão e dinamização das equipas dos vários centros lúdicos e os resultados obtidos, em especial, na concepção de instrumentos de avaliação do serviço prestado e que se reflectiu na superação da maioria dos objectivos que lhes haviam sido fixados.

Emília Conceição Avelino Gomes Tavares - merece uma especial referência, em 2008, o trabalho desenvolvido em matéria de implementação de projectos junto das IPSS e Cooperativas de Ensino e concretização do 1.º ciclo temático, que contou com a participação de cerca de 80 % das IPSS e Cooperativas de Apoio à Infância, sendo de destacar os contributos que prestou para a elevação do nível de qualidade e desenvolvimento de boas práticas no domínio de intervenção específica, do apoio às IPSS, a prestar pela DSAS.

Ana Margarida Conceição Santos - merece uma especial referência, em 2008, a obtenção de resultados estruturantes para o Município de Sintra no domínio do apoio social aos imigrantes e seus descendentes e às famílias em situação de exclusão social, com a criação de novas respostas, com especial ênfase para o trabalho directo com a população, sustentado no acompanhamento e apoio individualizado e que incluiu a concretização de exposição fotográfica e publicação de catálogo: "Sintra - Percursos Cruzados".

Joaquim Luís Lopes Mourão Leite - merece uma especial referência, em 2008, o trabalho que desenvolveu, quer na preparação da abertura da Casa de Cultura de Mira-Sintra, quer na sua gestão e coordenação, tudo no sentido de o transformar em pólo cultural de referência do município de Sintra.

Luísa Carolina Moura Almeida - merece uma especial referência, em 2008, os contributos que prestou enquanto coordenadora do Núcleo de Produção Cultural e Auditório Municipal António Silva que promoveu e apoiou inúmeras iniciativas, de grande impacto e visibilidade para o Município e de que são meros exemplos, a Feira do Livro e do Artesanato de Queluz, Comemorações do Feriado Municipal e III Encontro de Alternativas em Sintra. Merecem, ainda destaque, os 49 eventos realizados ao longo do ano, no Auditório Municipal António Silva, com elevado nível de sucesso.

Cláudia Cristina Ramos Hydalgo Pinto - do conjunto do trabalho executado e resultados alcançados, merecem especial referência a participação da avaliada em Assembleias de Escola, garantindo uma representação adequada do Município nas Assembleias/Conselhos Gerais dos Agrupamentos da Rede Pública, acompanhando de forma sistemática o funcionamento desses EE e desenvolvimento do seu PA, o seu contributo na concretização do Programa de Apoio às Escolas (PAQUE) e colaboração na concepção da Agenda do Professor 2008/2009.

António Luís Cardoso - merece uma especial referência, em 2008, a direcção, exemplar, de todo o trabalho técnico da Colecção Municipal de Arte, concebendo, desenvolvendo e gerindo bem toda a equipa que vem projectando novas intervenções museológicas nos demais museus municipais.

quanto à melhoria do atendimento dos munícipes, quanto às plantas cartográficas, em tamanhos médios e grandes formatos tipo e ficheiros digitalizados em CD, bem como a elaboração de toda a informação cartográfica que suportou todas as avaliações da Comissão de Vistorias.

Helena Cristina Silva Ribeiro Maldonado Beija - merece uma especial referência, em 2008, o trabalho que desenvolveu na implementação de novas metodologias de trabalho no Arquivo Histórico, bem como os resultados obtidos ao nível da digitalização, descrição documental e produção de instrumentos de descrição documental.

Isabel Maria Sequeira Lacerda - merece uma especial referência, em 2008, o trabalho desenvolvido no âmbito da comemoração do mês do Idoso, com a realização de um conjunto de projectos/actividades de grande impacto junto da população idosa, bem como a apresentação do Plano do Projecto "Jovens Animadores da Comunidade", sendo de destacar os contributos que prestou para a elevação do nível de qualidade e desenvolvimento de boas práticas no domínio de intervenção específica, do apoio aos idosos e jovens do Município de Sintra, a prestar pela DSAS.

O que se traduziu, para todos, na atribuição da menção de Muito Bom, reflectindo um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos definidos;

Que se tratam de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a desigualdade que se verifica, na comparação com outras situações e na medida em que tal situação tem vindo a constituir factor de grande desmotivação dos referidos trabalhadores, que importa, tanto quanto possível, corrigir, na estrita medida e com os limites impostos pelo quadro legal em vigor,

Que também os avaliados, Abílio Grácio Vicente e Jacinto André Carloto, obtiveram menção de Muito Bom em 2008, tendo em conta a capacidade profissional e excelente desempenho, que, traduzida em total disponibilidade e flexibilidade que evidenciaram, quer no âmbito do Projecto "Transporte Acessível", quer no apoio à Divisão de Educação, respectivamente, em muito contribuíram para os resultados globais atingidos, em 2008, pelas Divisões de Saúde e Acção Social e Educação;

Que se tratam de trabalhadores que, embora beneficiários da medida de alteração de posicionamento remuneratório gestionário, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, terão um impulso, resultante dessa APR, inferior, quando comparado com um grupo, ainda significativo, de assistentes operacionais, da mesma área funcional e detentores do mesmo tempo de serviço na carreira, mas que, beneficiários de uma decisão judicial que determinou a qualificação da carreira como vertical, determinou a sua integração, a 1 de Janeiro de 2009, em posição remuneratória superior, com igual tempo de serviço na carreira e por circunstâncias alheias ao mérito evidenciado no desempenho das suas funções;

Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com essas situações,

Considerando, por fim, que existe disponibilidade orçamental para efectuar estas alterações excepcionais do posicionamento remuneratório, estando reunidos os requisitos legais aplicáveis a cada um dos trabalhadores considerados,

Determino, nos termos definidos no meu Despacho de 13 de Julho de 2009 e com os referidos fundamentos, a alteração do posicionamento remuneratório dos seguintes trabalhadores:

Ana Sofia Carreirinha Félix - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração para a 3.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

Emília Conceição Avelino Gomes Tavares - integrada na 4.ª/5.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, para a 7.ª/8.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de Técnico Profissional Especialista Principal, transitaram para o novo regime de remunerações);

Ana Margarida Conceição Santos - integrada na 6.ª/7.ª posição remuneratória -ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, para a 8.ª posição remuneratória (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de técnico superior Assessor Principal, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Técnico Superior,

Joaquim Luís Lopes Mourão Leite - integrado na 3.ª/4.ª posição remuneratória -ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório a que o mesmo tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, para a 4.ª/5.ª posição remuneratória (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de técnico superior principal, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Técnico Superior,

Luísa Carolina Moura Almeida - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, para a 3.ª/4.ª posição remuneratória (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Técnico Superior,

Cláudia Cristina Ramos Hydalgo Pinto- integrada na 3.ª/4.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório para a 4.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

António Luís Cardoso - integrado na 2.ª/3.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório para a 3.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

Ana Beatriz Mota Canelo - integrada na 1.ª/2.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório para a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

Helena Beija- integrada na 1.ª/2.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório para a 2.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico,

Isabel Maria Sequeira Lacerda - integrada na 4.ª/5.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório para a 6.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico (e tendo em conta que uma integração na 5.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória);

Abílio Grácio Vicente - integrado na 4.ª/5.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório a que o mesmo tem direito (para a 6.ª) por força da avaliação de desempenho de 2008, para a 7.ª posição remuneratória - correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 5.ª/6.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 6.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória);

Jacinto André Carloto (DEDU) - integrado na 3.ª/4.ª posição remuneratória - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, alteração do posicionamento remuneratório a que o mesmo tem direito (para a 5.ª) por força da avaliação de desempenho de 2008, para a 6.ª posição remuneratória - correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 4.ª/5.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 5.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória),

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada um dos trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2008) e que a tanto justificam.

As alterações de posicionamento remuneratório indicadas produzem efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

O presente Despacho, bem como o parecer do Conselho Coordenador de Avaliação da DM - SCT serão publicitados de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,

Sintra, aos 7 dias do mês de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Roboredo Seara.

Pareceres do CCA - DM-SCT - extractos de Actas de 31 de Julho e 3 de Agosto de 2009

"[...] considerando:

Que os trabalhadores em funções públicas em causa, mereceram, na avaliação de desempenho referente a 2008, a menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima), o que traduz um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos da Câmara Municipal de Sintra;

Que se tratam de trabalhadores em funções públicas que detinham uma forte expectativa no sentido de serem abrangidos por concursos internos de promoção para acesso a categoria superior da carreira na qual se encontravam integrados e que, por circunstâncias alheias ao mérito que sempre evidenciaram no desempenho das suas funções, não pôde concretizar-se;

Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com outras situações,

Deliberou o Conselho de Coordenação da Avaliação da Direcção Municipal de Assuntos Sociais, Cultura e Turismo, emitir parecer favorável à concretização da alteração de posicionamento remuneratório de cada um dos interessados, nos seguintes termos:

Ana Sofia Carreirinha Félix - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 3.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

Emília Conceição Avelino Gomes Tavares - integrada na 4.ª/5.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 7.ª/8.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de Técnico Profissional Especialista Principal, transitaram para o novo regime de remunerações);

Ana Margarida Conceição Santos - integrada na 6.ª/7.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 8.ª posição remuneratória (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de técnico superior Assessor Principal, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Técnico Superior,

Joaquim Luís Lopes Mourão Leite - integrado na 3.ª/4.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que o mesmo tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 4.ª/5.ª posição remuneratória (nível 23/27) (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de técnico superior principal, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Técnico Superior,

Luísa Carolina Moura Almeida - integrada na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 3.ª/4.ª posição remuneratória (nível 19/23) (correspondente ao nível de integração dos trabalhadores que, titulares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, transitaram para o novo regime de remunerações) da carreira de Técnico Superior,

Cláudia Cristina Ramos Hydalgo Pinto- integrada na 3.ª/4.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e ao abrigo da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 4.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

António Luís Cardoso - integrado na 2.ª/3.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que o mesmo seja integrado na 3.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

Ana Beatriz Mota Canelo - integrada na 1.ª/2.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnica Superior;

Helena Beija- integrada na 1.ª/2.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a mesma seja integrada na 2.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico,

Isabel Maria Sequeira Lacerda - integrada na 4.ª/5.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que a mesma tem direito, por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 6.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico (e tendo em conta que uma integração na 5.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória);

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada uma das trabalhadoras em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2008) e que a tanto justificam."

"[...]e considerando:

1 - Que os trabalhadores em funções públicas em causa, mereceram, na avaliação de desempenho referente a 2008, a menção de Muito Bom (imediatamente inferior à máxima), o que traduz um desempenho com nível de excelência e elevado grau de eficácia, contribuindo para os resultados da organização e para o cumprimento dos objectivos estratégicos da Câmara Municipal de Sintra;

2 - Que se tratam de trabalhadores, todos integrados na carreira de assistente operacional (área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais) que, embora beneficiários da medida de alteração de posicionamento remuneratório gestionário, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, terão um impulso, resultante dessa APR, inferior, quando comparado com um grupo, ainda significativo, de assistentes operacionais, da mesma área funcional e detentores do mesmo tempo de serviço na carreira, mas que, beneficiários de uma decisão judicial que determinou a qualificação da carreira como vertical, determinou a sua integração, a 1 de Janeiro de 2009, em posição remuneratória superior, com igual tempo de serviço na carreira e por circunstâncias alheias ao mérito evidenciado no desempenho das suas funções;

3 - Que estarão, neste contexto, reunidas as condições para que os mesmos possam beneficiar de alteração de posicionamento remuneratório que, cumprindo os pressupostos consignados no artigo 48.º da LVCR, minimize a injustiça que decorre da desigualdade remuneratória que se verifica, na comparação com outras situações,

Deliberou o Conselho de Coordenação da Avaliação da Direcção Municipal de Assuntos Sociais, Cultura e Turismo emitir parecer favorável à concretização da alteração de posicionamento remuneratório de cada um dos interessados, nos seguintes termos:

Abílio Grácio Vicente (DSAS) - integrado na 4.ª/5.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que o mesmo tem direito (para a 6.ª) por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 7.ª posição remuneratória - correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 5.ª/6.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 6.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória);

Jacinto André Carloto (DEDU) - integrado na 3.ª/4.ª posição remuneratória - sugere-se, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e nos termos da fundamentação supra aduzida, que a alteração do posicionamento remuneratório a que o mesmo tem direito (para a 5.ª) por força da avaliação de desempenho de 2008, se concretize para a 6.ª posição remuneratória - correspondente ao nível de integração dos trabalhadores com igual tempo de serviço mas cuja carreira foi judicialmente qualificada como vertical, integrados, a 1 de Janeiro de 2009, na 4.ª/5.ª posição (e tendo em conta que uma integração na 5.ª posição, não salvaguarda o impulso mínimo de 28 euros, legalmente exigido para a primeira mudança de posição remuneratória);

e tudo tendo em conta que estão reunidos, quanto a cada um dos trabalhadores em causa, critérios de qualidade, eficácia e eficiência no desempenho das respectivas funções (traduzido na menção de Muito Bom, atribuída em 2008) e que a tanto justificam.""

Sintra, 23 de Agosto de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho 21A-P/2010, de 3 de Maio, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.

303693011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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