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Despacho 14915/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Maio de 2010, aviso n.º 9534/2010

Texto do documento

Despacho 14915/2010

Pelo aviso 9534/2010, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 13 de Maio de 2010, foi publicitada a abertura de procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Director de Serviços Jurídicos e de Contencioso, cargo de direcção intermédia de 1.º grau da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, publicitada igualmente na Bolsa de Emprego Pública com o código de oferta n.º OE 201005/0472.

Considerando que se verificou que, apesar do procedimento se encontrar aberto desde o dia 14 de Maio de 2010, o júri não reuniu previamente à recepção das candidaturas para definição dos critérios de ponderação dos métodos de selecção a aplicar, da sua valoração e da fórmula de classificação final;

Considerando a necessidade de assegurar o cumprimento dos disposto no artigo 266.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 6.º do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que se refere à observância dos princípios da imparcialidade e da transparência;

Determino:

1 - A anulação do procedimento concursal para recrutamento do titular do cargo de Director de Serviços Jurídicos e de Contencioso, publicado no Diário da República n.º 93, 2.ª série, de 13 de Maio de 2010, através do Aviso 9534/2010;

2 - O presente despacho será publicado na Bolsa de Emprego Pública e na página electrónica da IGAC, www.igac.pt, a partir do 2.º dia útil a contar da presente publicação.

7 de Setembro de 2010. - O Inspector-Geral, Luís Silveira Botelho.

203721531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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