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Aviso 19262/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto para a contratação de cinco assistentes operacionais - sapadores florestais

Texto do documento

Aviso 19262/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinável a termo resolutivo incerto para contratação cinco trabalhadores para o exercício das funções correspondentes à carreira/categoria de Assistente Operacional - Sapadores Florestais, homologada por meu despacho proferido no dia 22 de Setembro de 2010.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

A ordenação dos candidatos foi efectuada de acordo com os critérios de ordenação preferenciais previstos no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, do acto da homologação da Lista de Ordenação Final, que se encontra afixada nestes serviços e na página electrónica do Município.

Câmara Municipal de Vimioso, 22 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

303721134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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