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Aviso 19259/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 19259/2010

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado a termo resolutivo certo de um assistente técnico para desempenhar funções na Divisão de Recursos Humanos

Aviso 7705/2010 - Referência G, publicado DR, 2.ª Série n.º 74, de 16 de Abril de 2010, e Declaração de rectificação 920/2010, publicada a 6 de Maio de 2010.

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faz-se publico que, do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 7705/2010 - Referência G, publicado DR, 2.ª Série, n.º 74, de 16 de Abril de 2010, e Declaração de rectificação 920/2010, publicada a 6 de Maio de 2010, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados:

Sandrina Mendes Pereira Valente - 16,65

Ana Catarina Martins da Costa Matos - 14,25

Cláudia Daniela Teixeira Pinto dos Santos - 14,05

Maria Cândida Barreto de Freitas - 13,65

João Paulo Ramos Bessa Peixoto - 12,83

Ana Catarina Borges de Sá Costa - 12,75

Liliana Tavares Valquaresma - 12,25

Vânia Araújo da Silva Gomes Ferreira - 12,05

Súeli Brandão de Almeida - 11,75

Faz-se público ainda que a Lista Unitária de Ordenação final foi homologada por Despacho do signatário, datado de 15 de Setembro de 2010.

15 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José António Bastos Silva.

303705242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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