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Aviso 19254/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de assistente operacional - DECL/DTC/Sector de Turismo

Texto do documento

Aviso 19254/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho de Assistente Operacional - DECL/DTC/Sector de Turismo.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 165, de 26 de Agosto de 2009, homologada por meu despacho, datado de 16/09/2010:

Helena Isabel Soares Nunes Preto - 16,10 valores.

Bruno Januário Relvas - 15,70 valores.

Raul José Baeta Custódio - 15,70 valores.

João António Gomes Marques - 15,40 valores.

Nuno Miguel Chaves de Jesus Mateus - 14,40 valores.

Rui Jorge Zegre Neto Amigo - 14,10 valores.

Maria Isabel Costa Magalhães - 12,30 valores.

Cláudia Alexandra Amiano Raimundo - 11, 20 valores.

Fernanda Maria Pinto Raimundo Frade - 11,20 valores.

Ana Maria Soares Flausino - 10,30 valores.

Sesimbra, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

303704805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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