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Aviso 19253/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - procedimento concursal comum para preenchimento de 11 postos de trabalho de assistente operacional - DECL/DTC/sector de turismo

Texto do documento

Aviso 19253/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados - Procedimento concursal comum para preenchimento de onze postos de trabalho de Assistente Operacional - DECL/DTC/Sector de Turismo.

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 165, de 26 de Agosto de 2009, homologada por meu despacho, datado de 15/09/2010:

Eduardo José Pinto Cascais - 18,40 valores

Carlos Henrique Machado Brazinha - 17,50 valores

João Miguel Marquês Pólvora - 17,20 valores

Bruno Miguel Mendes Saloio - 16,20 valores

Delfim Carlos Cardim Moleta - 15,10 valores

Maria Teresa Lopes Encantado - 15,10 valores

Gemeniano Pereira da Cruz - 13,70 valores

Emílio Filipe Ribeiro Correia - 12,60 valores

Agostinho Caetano Correia Pila - 12,20 valores

António Francisco Zacarias Martins - 12,20 valores

Luís Miguel Lopes Silva - 12,20 valores

Fernanda Maria Correia Cagica - 12,10 valores

João António Gomes Marques - 12,10 valores

Sesimbra, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Arq. Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

303701954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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