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Aviso 19208/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Plano de Urbanização da Sede do Concelho - 1.ª revisão

Texto do documento

Aviso 19208/2010

Torna-se público que, nas reuniões ordinárias de Câmara Municipal de 10 de Maio de 2010 e de 09 de Agosto de 2010, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do Artigo 74.º, nos n.º 1 e 3 do Artigo 93.º, nos n.º 1 e n.º 2 do Artigo 98.º e na alínea b) do n.º 4 do Artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com as suas sucessivas alterações, foram aprovados os termos de referência que sustentam a decisão de elaborar a 1.ª Revisão do Plano de Urbanização da Sede de Concelho de Arcos de Valdevez, assim como foi presente e aprovada a proposta de delimitação da respectiva área de intervenção, os quais se publicam em anexo. Na sequência desta deliberação, nos termos do n.º 2 do Artigo 77.º do citado diploma legal, a Câmara Municipal, fixou por um prazo de 30 dias um período de Participação Preventiva, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e ou observações, que considerarem úteis no âmbito do respectivo procedimento. Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação as informações, sugestões e ou observações devem ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal para a seguinte morada: Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Em alternativa, no decorrer daquele período, as reclamações, sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento dos particulares poderão ser apresentados por preenchimento em formulário próprio disponibilizado nos serviços e também na página oficial do Município de Arcos de Valdevez na internet, ou ainda expondo por e-mail utilizando o seguinte endereço: geral@cmav.pt.

16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Rodrigues Araújo.

Primeira revisão do Plano de Urbanização da sede do concelho

Termos de Referência

O Plano de Urbanização da Sede do Concelho de Arcos de Valdevez publicado em 22 de Outubro de 2003, abrange uma área hoje praticamente ocupada e urbanizada, tendo servido de matriz ao crescimento e à harmonização da morfologia de ocupação.

Volvidos 6 anos e em face da recente publicação da revisão do PDM, em 10 de Dezembro de 2007, surgem novos desafios em termos de ordenamento territorial, e designadamente a necessidade de planear as novas áreas de expansão deste perímetro urbano no sentido da IC28 e na articulação funcional com o espaço urbano da Vila de Ponte da Barca.

Neste contexto, o Município de Arcos de Valdevez delibera a necessidade de elaborar uma revisão do Plano de Urbanização da Sede do Concelho (adiante designado por PU) a abranger as novas áreas de crescimento, em conformidade com a Planta anexa.

O PU deverá obedecer aos seguintes objectivos e enquadramento.

a) Promover o ordenamento urbanístico de continuidade relativamente ao perímetro urbano consolidado da Sede do Concelho;

b) Promover o ordenamento em termos de alinhamentos, morfologias e novas ligações, ao longo do actual trecho da EN 101, recentemente requalificada, tendo em perspectiva a importância funcional acrescida como novo centro direccional dos núcleos de Arcos e Barca;

c) Equacionar o novo atravessamento rodoviário de ligação ao Centro de Incubação de Empresas e ao Centro de Formação e Exposições, no que respeita às consequências urbanas e vantagens inerentes desta nova entrada na Sede do Concelho;

d) Estabelecer a matriz de crescimento urbana na área que medeia entre a actual EN 101 e o futuro corredor da variante prevista;

e) Promover a integração de algumas áreas dispersas, na envolvente urbana, no sentido da continuidade das infra-estruturas, com particular ênfase para a articulação da área empresarial prevista no PDM junto ao nó da IC 28 com a EN 101;

f) Desenvolver corredores verdes de fruição lúdica e de enquadramento paisagístico ao longo das margens do Rio Vez, com o objectivo de dar continuidade às acções de requalificação já desenvolvidas na Sede do Concelho;

g) Promover a compatibilização das políticas de ordenamento urbanístico com planos de hierarquia superior e determinações emergentes sectoriais com incidência neste território.

(ver documento original)

203720268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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