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Aviso 19205/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos para dois lugares de assistente operacional - jardineiro

Texto do documento

Aviso 19205/2010

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal comum, que visa a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com 2 Assistentes Operacionais (jardineiro), aberto através do Aviso 5047/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48 de 10 de Março de 2010, a qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara em 1 de Setembro de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º Ana Margarida Lopes Pinto Moreiras - 17,15 valores

2.º Miguel Jorge Gabriel Cimodera - 16,15 valores

Candidatos excluídos:

Carlos Manuel Pinheiro Bacelar - a)

Fábio José Teixeira da Cruz - a)

Hélder Fernando Resende Leite - a)

José Carlos Monteiro Ribeiro - b)

Maria Cândida Curval dos Santos - b)

Maria Emília Ferreira Bastos - b)

a) Excluído do procedimento concursal, por não comparecer à Prova de conhecimentos prática.

b) Excluído do procedimento concursal, por não comparecer à Avaliação Psicológica.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos encontra-se publicitada na página electrónica do Município em www.cm-alijo.pt, e afixada no Edifício dos Paços do Município.

Alijó, 1 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Artur Fontes Cascarejo.

303653427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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