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Aviso 19201/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (área de actividade Divisão Administrativa e de Modernização/Apoio Administrativo), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste

Texto do documento

Aviso 19201/2010

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (área de actividade Divisão Administrativa e de Modernização/Apoio Administrativo), do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal identificado em epígrafe, homologada por despacho do Senhor Presidente do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste, datado de 12 de Agosto de 2010, ao abrigo do n.º 2 do referido artigo 36.º da citada Portaria:

(ver documento original)

Caldas da Rainha, 13 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

303666858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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