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Anúncio 9239/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Publicidade da insolvência decretada nos autos processo n.º 382/10.6TYVNG

Texto do documento

Anúncio 9239/2010

Processo: 382/10.6TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 03-09-2010, às 23.46 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: Sentimento Oculto, Lda., NIF - 507865987, Endereço: Pc.ta de Monserrate, 38, 1.º, dt.º, Matosinhos, 4450-198 Matosinhos, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio. Dr. Pedro Pidwell, Endereço: R. do Mercado, Bloco 3 - 2.º dt.º, Apartado 204, 3781-909 Anadia, com NIF 187 949 182 e telef. 231 515 560.

È administrador do devedor: José Manuel Magalhães Filipe da Silva, NIF - 169570029, Endereço: Residente Na, Praceta de Monserrate, 38, 1.º dt.º, 4450-198 Matosinhos a quem é fixado domicílio na morada indicada, Pc.ta de Monserrate, 38, 1.º, dt.º, Matosinhos, 4450-198 Matosinhos,

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

N/Referência: 1361849.

Data: 10-09-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Maria, S. A. Barros.

303681672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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