Aviso (extracto) n.º 19151/2010
Delegação de competências
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos, nos termos dos n.os 1.9; 9 e 11 da parte II e n.º 2 da parte III do Despacho 7337/2010, de 10 de Março de 2010, do Exmº. Senhor Director-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República n.º 71, 2.ª série de 13 de Abril de 2010, e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego e subdelego as seguintes competências:
1.1 - Competências próprias:
1.1.1 - No Chefe de Divisão da Inspecção Tributária I
Francisco Carlos da Silva Lima Dias
a) Gestão e Coordenação das unidades orgânicas no ponto 6.2.1, parte II do Despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 215 de 9 de Novembro de 2005.
b) Autorização da dispensa de notificação prévia do procedimento de inspecção, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 50.º do RCPIT;
c) Assinatura de toda a correspondência das unidades orgânicas a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, outras Entidades Superiores, ou Tribunais.
1.1.2 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, José Salvador Estevens dos Santos
a) Gestão e Coordenação da unidades orgânica referida no ponto 6.4.1, parte II do Despacho 23089/2005, do Director-Geral dos Impostos, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 215, de 9 de Novembro de 2005;
b) Gestão dos sistemas de informação da Direcção de Finanças;
c) Concepção, Planeamento e Implementação de Metodologias de análise, reanálise e reavaliação de procedimentos, tendo em vista a sua simplificação, automatização e informatização;
d) Assinatura de folhas e documentos de despesas;
e) Assinatura de boletins de alteração de vencimentos;
f) Apor o visto nos documentos de despesa (facturas, recibos e outros) cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade da Direcção de Finanças de Faro;
g) Assinatura de toda a correspondência da unidade orgânica a seu cargo, incluindo mapas e notas, com exclusão da correspondência remetida às Direcções-Gerais, outras Entidades Superiores, ou Tribunais.
1.2 - Competências subdelegadas
Nos Chefes de Divisão Dr. Francisco Carlos da Silva Lima Dias e José Salvador Estevens dos Santos.
Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários da respectiva Divisão.
1.3 - No Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação, José Salvador Estevens dos Santos
A competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 2.000.00, com respeito pelos limites atribuídos no orçamento desta Direcção de Finanças.
1.4 - No Assistente Técnico Sr. Eliseu Eliseu Murta Mendes
A competência para autorizar despesas até ao montante de (euro) 1.000.00, com respeito pelos limites atribuídos no orçamento desta Direcção de Finanças.
2. - A presente ordem de serviços produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2010, ficando por este meio rectificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
31 de Agosto de 2010. - O Director de Finanças de Faro, Amâncio José Guerreiro Rodrigues.
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