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Aviso 19142/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 19142/2010

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 4 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, aberto pelo Aviso 383/2010, publicado no Diário da República n.º 3, 2.ª série, em 6 de Janeiro de 2010, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as seguintes trabalhadoras:

Paula Filipa Faria Oliveira Camacho, com início a 30 de Agosto de 2010, categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, vencimento de (euro) 683,13;

Andreia Carina Bom Faustino Silveira, com início a 30 de Agosto de 2010, categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, vencimento de (euro) 683,13;

Filipa Isabel Gomes Viegas, com início a 30 de Agosto de 2010, categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, vencimento de (euro) 683,13;

Sara Lacerda Campino, com início a 30 de Agosto de 2010, categoria de Assistente Técnico, carreira de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5, vencimento de (euro) 683,13.

Lisboa, 14 de Setembro de 2010. - O Presidente, Dr. Nuno Roque.

303708459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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