Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19137/2010, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do procedimento concursal Assistente Técnico - Medidor Orçamentista

Texto do documento

Aviso 19137/2010

Procedimento Concursal para recrutamento de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - Medidor Orçamentista na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo tempo inteiro.

No seguimento do procedimento concursal, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 81 de 27 de Abril, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE201004/0780 e no Jornal Correio da Manhã, n.º 11288 de 01 de Maio de 2010.

Decorrido o prazo de audiência aos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria, torna-se público a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada do procedimento concursal em epígrafe, afixada na Secção de Administração de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo e publicitada na página electrónica desta Autarquia em www.cm-viana-castelo.pt

Paços do Concelho de Viana do Castelo, 13 de Setembro de 2010. - A vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

303705307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda