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Aviso 19130/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenção final relativo ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior de Arquivo

Texto do documento

Aviso 19130/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na qualidade de relação jurídica de emprego público Tempo Indeterminado para um de técnico superior de Arquivo, cujo o aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2010.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 1 de Setembro de 2010, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no Procedimento Concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na qualidade de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado para o lugar de Técnico Superior - Arquivo para o Arquivo Municipal, aberto por aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 39/2010, de 25 de Fevereiro de 2010.

Candidatos aprovados:

Duarte Nuno Gouveia Galhós - 16,3 valores

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica do Município, bem como em local público de estilo desta Câmara Municipal.

Reguengos de Monsaraz, 17 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

303712638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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