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Aviso (extracto) 19111/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária de seis trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19111/2010

De acordo com o disposto nos artigos 46.º e 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram publicitadas as menções qualitativas e a respectiva quantificação, após ordenação, dentro de cada universo, dos trabalhadores que preenchem cada um dos universos definidos, por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na avaliação do desempenho relativa ao ano de 2009, e que determinaram a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

Nestes termos e dos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

1 - São celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração da sua posição remuneratória, dos seguintes trabalhadores:

Ana Paula Martins Noivo Pinheiro; Carla Maria Paiva Soares Leite; Fátima Maria Dias António da Silva; José Castanheira Madeira; Maria Antónia Sousa Bastos; Pedro Balmanó Carrêlo.

2 - O contrato produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

23 de Agosto de 2010. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa P.R. Caetano Mascarenhas de Lemos.

203719159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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