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Aviso 19110/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 19110/2010

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, de 20 de Setembro de 2010, foi homologada, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior - Área de Medicina Veterinária, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, aberto por aviso 10460/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 26 de Maio de 2010, assim constituída:

Candidatos aprovados:

1.º lugar - Patrício Rodolfo Balão Morais de Carvalho - 13,48 valores;

2.º lugar - Mariana de Carvalho Torres Magalhães - 11,85 valores;

3.º lugar - Ana Jacinta Escrivães Ribeiro - 11,25 valores.

Candidatos excluídos:

Ana Margarida de Araújo Oliveira - 8,40 valores (a);

José Miguel Gomes de Melo Gonçalves - 6,85 valores (a).

(a) Excluído(a) pela obtenção de classificação inferior a 9,5 valores no 1.º método de selecção.

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.

UTAD, Vila Real, 20 de Setembro de 2010. - A Directora dos Serviços de Recursos Humanos, Eliana da Costa Barros.

203715708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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