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Aviso 19082/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para celebração de contratos por tempo indeterminado, para treze lugares da carreira e categoria de assistente operacional, aberto por aviso n.º 5927/2009

Texto do documento

Aviso 19082/2010

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo. 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, com vista à celebração de contratos por tempo indeterminado, para treze postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, para o Instituto Português do Sangue, IP, seis lugares para o Centro Regional de Sangue de Lisboa, 6 lugares para o Centro Regional de Sangue de Coimbra e 1 lugar para o Centro Regional de Sangue do Porto, aberto por aviso 5927/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 56, de 20/03/2009, e homologada pelo Presidente do Conselho Directivo do IPS, IP, em 28 de Julho de 2010.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página electrónica deste Instituto (wwwipsangueorg) e afixada nas instalações dos Serviços Centrais, sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 4, do art.º 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utiliza-se este único meio para notificar os candidatos do acto de homologação da lista de ordenação final.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3, do art.º 39.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Gabriel Arcanjo Branco de Olim.

203716331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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