Nesta conformidade, e tendo em conta o estipulado no referido artigo 11.º, o Acordo em apreço entrará em vigor em 1 de Julho de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Junho de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
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Nesta conformidade, e tendo em conta o estipulado no referido artigo 11.º, o Acordo em apreço entrará em vigor em 1 de Julho de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 19 de Junho de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
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