Aviso DD94, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 147, de 28.06.1980, Pág. 1494
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Data:
1980-06-28
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Torna pública a Decisão do Comité Misto AECL/Espanha n.º 2, de 1980, instituído pelo Acordo entre os Países da Associação Europeia de Comércio Livre e a Espanha.
Aviso
Por ordem superior se torna pública a Decisão do Comité Misto AECL/Espanha n.º 2, de 1980, instituído pelo Acordo entre os Países da Associação Europeia de Comércio Livre e a Espanha, assinado em Madrid em 26 de Junho de 1979 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, suplemento, cujo texto em português acompanha o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Junho de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.
Decisão do Comité Misto AECL/Espanha n.º 2, de 1980
(Adoptada na 1.ª Reunião, em 14 de Maio de 1980)
Início das reduções pautais
O Comité Misto, Desejando que as reduções pautais estabelecidas no Acordo entrem em vigor o mais cedo possível;
Tendo em consideração o parágrafo 3 do artigo 22 do Acordo, que confere poderes ao Comité Misto para alterar os anexos e as listas do Acordo, decide:
1 - O parágrafo 7 do anexo I e o parágrafo 7 do anexo II passam a ter a seguinte redacção:
As disposições pautais previstas no presente anexo aplicam-se a partir de 1 de Julho de 1980 (a seguir designada «data inicial»).
2 - O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto desta decisão junto do Governo da Suécia.
(Ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/28/plain-11888.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/11888.dre.pdf .
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