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Aviso DD93, de 27 de Junho

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Sumário

Torna público que o Governo de Israel comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos haver designado como autoridade central, ao abrigo do artigo 2.º da Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial o director do Tribunal - 19, Estrada de Jaffa, Jerusalém.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 25 de Abril de 1980, o Governo de Israel comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos haver designado como autoridade central, ao abrigo do artigo 2.º da Convenção Relativa à Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Maio de 1970, de que Portugal é parte, o director do Tribunal - 19, Estrada de Jaffa, Jerusalém.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Junho de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-11887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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