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Aviso 18947-A/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Listas de ordenação final dos professores das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 18947-A/2010

Listas de ordenação final dos professores das actividades de enriquecimento curricular

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que as listas ordenação final, do procedimento concursal comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo certo e a tempo parcial, para preenchimento de quarenta e quatro postos de trabalho para Professores das Actividades de Enriquecimento Curricular, conforme aviso publicado na 2.ª série do «Diário da República, n.º 156 de 12 de Agosto de 2010 e na Bolsa de Emprego Público (BEP),se encontram publicitadas na página electrónica do Município da Guarda (www.mun-guarda.pt) e afixadas na Divisão de Recursos Humanos, sita na Praça do Munícipio, Guarda.

Mais se informa que no prazo de dez dias úteis, contados nos termos da alínea d), n.º 1 do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 101.º do Procedimento Administrativo, podem os interessados pronunciar-se por escrito, sobre o que se lhes oferecer relativamente à lista de ordenação dos candidatos aprovados no procedimento concursal mencionado em epígrafe.

Paços do Concelho da Guarda, 20 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.

303718892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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