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Aviso 18942/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18942/2010

Lista unitária de ordenação final

Para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado- termo resolutivo certo, para um lugar de Assistente Técnico, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 115, de 16 de Junho 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara datado de 14 de Setembro de 2010:

Candidatos aprovados:

Gorete Fernandes Pedreira - 17,95 valores;

Juliana Filomena Silva Daniel- 13,76 valores;

Fernanda Teresa da Assunção Felix- 12,75 valores.

Candidatos excluídos pelo motivo abaixo indicado:

Nádia Margarida Gestosa Sousa Gomes a);

Alexandra Sofia Pires Silva a);

Ana Mafalda Batista Resende Gavina a);

Amélia da Conceição Campos Pires a);

Ana Maria Miranda Rodrigues b);

Helena Isabel Geraldes Afonso Domingues b).

a) Não compareceu à entrevista de avaliação de competências;

b) Obteve classificação inferior a 9,5 valores na entrevista de avaliação de competências.

Município de Vinhais, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).

303701662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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