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Aviso (extracto) 18937/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, após homologação, do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18937/2010

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publico a lista unitária de ordenação final do único candidato aprovado ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a ocupação de um posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, cujo aviso de abertura foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2009, a qual foi homologada por despacho do Presidente da Câmara, de 31 de Agosto de 2010.

1.º Armando de Guadalupe Elias Torrão - 17,54 Valores

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-serpa.pt e afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa, onde poderá ser objecto de consulta de segunda a sexta-feira das 9h às 12h e 30 m e das 14h às 17h e 30 m.

Do despacho de homologação da referida Lista cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

Município de Serpa, aos 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

303701354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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