Para os devidos efeitos se faz público que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 10/03/2010 deliberou que considerando os pressupostos referidos na inf. 251/GC/RG/2009, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e dando cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara delibera adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização do investimento relativo à prestação de serviços para a fiscalização da empreitada de ampliação e beneficiação do Centro Escolar do Pontal, tendo em conta a seguinte fundamentação:
1 - A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
Mais foi deliberado aprovar o Projecto, Caderno de Encargos, Programa de Concurso e nomear o Júri do Concurso, nos termos propostos.
18 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz, Lic.
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