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Aviso 18929/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um Técnico Superior - gestão de empresas

Texto do documento

Aviso 18929/2010

Lista unitária de ordenação final

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artº36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior - Gestão de Empresas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de Fevereiro de 2010.

Candidatos aprovados:

António José Pinto do Fundo - 15,39 Valores

Mário Jorge Loureiro Santos Aguiar - 12,62 Valores

Paulo Leandro Araújo Macedo - 11,15 Valores

Candidatos excluídos:

Nuno Alexandre Ferreira Reis a)

Susana Maria Pimentel Fernandes Batista a)

Vera Marlene Ferreira Moreira a)

a) Por terem faltado à prova de conhecimentos

A presente lista foi homologada por meu despacho de 13 de Setembro corrente, tendo sido, também, efectuadas as respectivas notificações e publicitações nos termos do n.º 4,5 e 6, do artº36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Da referida homologação pode ser exercida impugnação administrativa, nos termos do estipulado no n.º 3, do art.º39.ºda já citada Portaria

Paços do Município de Penafiel, 14 de Setembro de 2010. - A Vereadora com competências delegadas, Dr.ª Susana Oliveira.

303699266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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