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Aviso 18926/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior de geografia e planeamento regional

Texto do documento

Aviso 18926/2010

Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para 1 lugar de Técnico Superior de Geografia e Planeamento Regional

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que por meu despacho datado de 19 de Julho de 2010, e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal para recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho de 1 lugar de técnico superior (área de Geografia e Planeamento Regional), aberto por Aviso 6247/2010, de 25 de Março de 2010, foi celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com Liliana Isabel Martins Hilário, com inicio em 6 de Agosto de 2010, candidata classificada em 1.º lugar, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 2, Nível Remuneratório 15 - 1.201,48(euro), da categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior.

Mais se torna público que a composição do júri para efeitos de acompanhamento e avaliação final do período experimental (240 dias) será o mesmo do procedimento concursal.

Paços do Município de Gavião de 10 de Setembro 2010. - O Presidente da Câmara, (Jorge Manuel Martins de Jesus).

303679259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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