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Aviso 18925/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Convocatória para a entrevista profissional de selecção do concurso para técnico superior - arquitectura paisagista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009

Texto do documento

Aviso 18925/2010

Procedimento concursal de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior - Arquitectura Paisagista

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, convocam-se por este meio os candidatos admitidos ao concurso acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, para a Entrevista Profissional de Selecção.

Ana Isabel Godinho Lopes Gomes - 9.20 horas.

Célia Isabel Mendes Figueira - 9.40 horas.

Clara Martins Caldeira da Ponte E Sousa - 10 horas.

Inês Cristina Nunes Valadas - 10.20 horas.

José Pedro Henriques da Silva - 10.40 horas.

Ruth Isabel Mendes Pires Pereira - 11 horas.

Sérgio Ferreira Godinho - 11.20 horas.

Sérgio José Grilo Vida - 11.40 horas.

Vera Lúcia Iglésias Varela - 12 horas.

Para o efeito, os candidatos deverão apresentar-se dia 7 de Outubro de 2010, à hora marcada, no Departamento de Ambiente e Qualidade, Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, munidos de cartão de identificação com fotografia.

Évora, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

303705907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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