Mobilidade Interna
Considerando o interesse na prossecução das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no uso da delegação de competências que me foi conferida por despacho de 29 de Outubro de 2009, autorizei, em 31 de Agosto de 2010, a prorrogação da colocação em regime de mobilidade interna na categoria do trabalhador Francisco Manuel Coelho Conceição, titular da categoria de assistente operacional, com efeitos a 1 de Setembro de 2010, pelo prazo de mais 6 meses.
Município de Almodôvar, aos 2 de Setembro de 2010. - O Vice-Presidente, por delegação de Competências, despacho de 29 de Outubro de 2009, Dr. João António Vale Soares Rodrigues Palma.
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