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Despacho 14718/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Nomeação dos vice-presidentes do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Despacho 14718/2010

Por despacho do Presidente do IPG, datado de 15 de Setembro de 2010,

1 - No uso de competência própria, ao abrigo do disposto no artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (RJIES) e do artigo 36.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, Despacho Normativo 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de Setembro de 2008, nomeio Vice-Presidentes deste Instituto:

Professor Doutor Fernando Augusto de Sá Neves dos Santos;

Professor Doutor Gonçalo José Poeta Fernandes.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º, n.º 1, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 36.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico Guarda, designo, para me substituir nas faltas e impedimentos, o Professor Doutor Fernando Augusto de Sá Neves dos Santos.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados no âmbito deste despacho, desde a presente data até à data da sua publicação no Diário da República.

Guarda, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

203704432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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