1 - Nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea f), e n.º 5, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de Novembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro, delego no Vice-Reitor Rui Manuel Vieira de Castro, professor catedrático, a competência para autorizar a adesão dos alunos ao plano extraordinário de regularização de dívidas de propinas relativas à frequência dos cursos de graduação e pós-graduação, aprovado pelo Despacho RT-69/2010, de 15 de Julho.
2 - A presente delegação, que pode ser objecto de subdelegação, é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados.
Universidade do Minho, 1 de Setembro de 2010. - O Reitor, António M. Cunha.
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