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Aviso 18861/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/TS/134/2010

Texto do documento

Aviso 18861/2010

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal dos serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P.

Referência DRH/TS/134/2010

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Instituto de Segurança Social, I. P., torna-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., de 18 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras na categoria e carreira de técnico superior existentes no mapa de pessoal dos Serviços Centrais deste Instituto, em conformidade com a alínea b) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Posto de trabalho sujeito a contratação e sua caracterização:

Posto de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, a preencher por licenciado em Direito, a afectar ao Núcleo de Investigação Criminal do Serviço de Fiscalização do Norte, para exercício das seguintes funções:

Na fase de pré-inquérito: Apreciação de participações enviadas ao DF/NICs, para aferir do respectivo enquadramento legal e proposta em relatório preliminar, da instauração de inquérito ou arquivamento, consoante as circunstâncias de cada caso.

Na fase de inquérito: Investigação e recolha de prova vária, realizando um conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinação dos seus agentes e sua responsabilidade e descoberta e recolha de provas, em ordem à decisão sobre a acusação, designadamente:

Recolha de informação dos sistemas de informação das Finanças e da Segurança Social,

Notificação e constituição de arguidos, com redacção dos respectivos autos (pessoas singulares e colectivas);

Aplicação da medida de coacção "Termo de identidade e residência"

Notificação e inquirição de testemunhas;

Realização de acareações entre co-arguidos e ou testemunhas;

Emissão e assinatura de outras notificações necessárias à comprovação da verificação ou não, dos elementos e condições de punibilidade dos tipos legais de crime investigados;

Informação ao Ministério Público do andamento do estado das investigações e de alguns actos para efeitos de validação das decisões tomadas e das diligências realizadas ou a realizar;

Solicitação da colaboração e diversas informações a outras áreas da Segurança Social;

Realização das necessárias articulações e interacções com outros órgãos de polícia criminal (PSP, GNR, etc.);

Informação aos contribuintes ou beneficiários arguidos das consequências legais das suas condutas e das vantagens do pagamento do prejuízo causado à Segurança Social, nomeadamente através da aplicação de medidas previstas na lei (dispensa de pena, suspensão provisória do processo, etc...);

Elaboração de relatórios finais/ pareceres fundamentados, propondo a dedução de acusação ou o arquivamento do inquérito.

3 - Local de trabalho: na área geográfica de Braga.

4 - Requisitos gerais de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Direito.

No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição da habilitação por formação ou experiência profissional, salvaguardando-se, no entanto, o disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Serão ainda valorizados em sede de aplicação de métodos de selecção, os seguintes factores:

Capacidade de expressão escrita;

Capacidade de expressão oral;

Gestão do tempo e do stress;

Planeamento e organização;

Conhecimento de Técnicas de inquirição;

Capacidade de concentração;

Capacidade de análise;

Sentido crítico.

7 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a indicação exterior "Referência DRH/TS/134/2010", dirigido ao Departamento de Recursos Humanos do ISS,IP, sito na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 5.º andar, 1049-076 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

9.2 - Poderá também ser entregue pessoalmente, em envelope com a indicação exterior "Referência DRH/TS/134/2010" na Equipa de Expediente e Apoio do ISS,IP, durante o período compreendido entre as 9h30 e as 16h30, sita na Alameda D. Afonso Henriques, 82, 1049-076 Lisboa.

9.3 - A utilização do formulário de candidatura, disponibilizado em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP, é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.4 - Apenas serão considerados os formulários de candidatura devidamente preenchidos e assinados, sob pena de exclusão.

9.5 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos três últimos anos (quantitativa e qualitativa) ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor, excepto para os candidatos dos mapas de pessoal do ISS, I. P., que se encontram dispensados da apresentação do documento previsto na presente alínea;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional elaborado em modelo europeu, detalhado e actualizado.

Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

Dada a urgência deste procedimento, devido à necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à funções, em virtude da previsível saída de colaboradores, e de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

10.1 - Avaliação curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações do ISS, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

10.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

15 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

18 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Ana Isabel Cardoso Gomes Canhola

1.º Vogal Efectivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Sónia Andreia Miranda Bianchi da Câmara Marques

2.º Vogal Efectivo: Alexandra Vitória L. C. Castro Valente Fontemanha

1.º Vogal Suplente: Lídia Maria Martins da Silva Marques

2.º Vogal Suplente: Paula Cristina Barros Pinto

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

10-09-2010. - José Silva e Sá, Vogal do CD, em substituição do Vogal do CD António Nogueira de Lemos.

203705818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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