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Aviso 18847/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Notificação dos candidatos opositores ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 7151/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010

Texto do documento

Aviso 18847/2010

Procedimento concursal comum para contratação de dois assistentes técnicos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o núcleo de recursos humanos da Direcção de Serviços de Administração de Recursos do IMTT, I. P.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e para os efeitos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, conjugado com o artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os interessados de que se encontra afixada, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da publicação do presente Aviso, em local visível e público na sede do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, sita na Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649-022 Lisboa e na sua página electrónica (www.imtt.pt) a lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal aberto pelo Aviso 7151/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 69 - de 09.04.2010 e alterado pelo Aviso 17539/2010, publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 6 de Setembro.

IMTT, IP, 13 de Setembro de 2010. - O Presidente do Júri, Luís Guerreiro.

203707754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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