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Aviso 18844/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 19 338/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009

Texto do documento

Aviso 18844/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de coordenador técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P./Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo/Subdelegação de Viação de Portalegre.

De harmonia com o estipulado no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após homologação, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 19338/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de Outubro de 2009.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Aprovados (classificação final):

1.º Maria Júlia Gonçalves Barreto Caldeira Fernandes Salgueiro - 15,2 valores.

2.º Albertina de Jesus Ramalho Miranda Roque - 15,0 valores.

Excluídos:

Cristina Maria Afonso Semedo Estrela (a).

(a) Candidata excluída por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Psicológica.

09 de Setembro de 2010. - O Vogal, Jorge Batista e Silva, Presidente do IMTT, I. P., nos termos do artigo 15.º do C. P. A.

203707868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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