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Despacho 14676/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Subdelegações de competências

Texto do documento

Despacho 14676/2010

1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 8090/2010, publicado no DR n.º 90 (2.ª série) de 10 de Maio de 2010, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão Infantaria, António Duarte Rodrigues Lobo de Carvalho, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Abril de 2010.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

Quartel no Porto-Carmo, 08 de Setembro de 2010. - O Comandante, Floriano de Sá Guimarães, tenente-coronel de infantaria.

203710223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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