1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 8090/2010, publicado no DR n.º 90 (2.ª série) de 10 de Maio de 2010, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão Infantaria, António Duarte Rodrigues Lobo de Carvalho, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Abril de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
Quartel no Porto-Carmo, 08 de Setembro de 2010. - O Comandante, Floriano de Sá Guimarães, tenente-coronel de infantaria.
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