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Despacho Normativo 42-A/2000, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 7/2000, de 8 de Fevereiro, que estabelece as competências, metodologia, tramitação, procedimento e calendários de candidaturas que deverão ser respeitados e tidos em conta por todos os sujeitos abrangidos pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo.

Texto do documento

Despacho Normativo 42-A/2000
O Despacho Normativo 9/2000, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Despacho Normativo 22/2000, de 3 de Maio, estabeleceu as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários das candidaturas feitas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 3508/1992 , do Conselho, de 27 de Novembro.

O Regulamento (CE) n.º 1900/2000 , da Comissão, de 7 de Setembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2342/1999 , da Comissão, de 28 de Outubro, veio possibilitar o alargamento do prazo para apresentação dos pedidos de prémio ao abate.

Assim, tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 1900/2000 , da Comissão, de 7 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - A alínea f) do n.º 1 do capítulo II do Despacho Normativo 9/2000, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«f) A apresentação de um pedido para a atribuição do prémio ao abate deverá ser efectuada no prazo de seis meses a contar da data do abate ou da exportação do animal, não podendo, contudo, ir além do mês de Fevereiro do ano seguinte.»

2 - Para os animais abatidos ou exportados durante o 1.º trimestre do ano 2000, o pedido de prémio ao abate a que se refere a alínea f) do n.º 1 do capítulo II do Despacho Normativo 9/2000, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma, poderá ser apresentado até 30 de Setembro de 2000.

3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 15 de Setembro de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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