Despacho Normativo 42-A/2000
O Despacho Normativo 9/2000, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Despacho Normativo 22/2000, de 3 de Maio, estabeleceu as competências, metodologia, tramitação, procedimentos e calendários das candidaturas feitas ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º
3508/1992
, do Conselho, de 27 de Novembro.
O Regulamento (CE) n.º 1900/2000 , da Comissão, de 7 de Setembro, que altera o Regulamento (CE) n.º 2342/1999 , da Comissão, de 28 de Outubro, veio possibilitar o alargamento do prazo para apresentação dos pedidos de prémio ao abate.
Assim, tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 1900/2000 , da Comissão, de 7 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - A alínea f) do n.º 1 do capítulo II do Despacho Normativo 9/2000, de 8 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«f) A apresentação de um pedido para a atribuição do prémio ao abate deverá ser efectuada no prazo de seis meses a contar da data do abate ou da exportação do animal, não podendo, contudo, ir além do mês de Fevereiro do ano seguinte.»
2 - Para os animais abatidos ou exportados durante o 1.º trimestre do ano 2000, o pedido de prémio ao abate a que se refere a alínea f) do n.º 1 do capítulo II do Despacho Normativo 9/2000, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe é dada pelo presente diploma, poderá ser apresentado até 30 de Setembro de 2000.
3 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 15 de Setembro de 2000. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.