João Salgueiro, presidente da câmara municipal do concelho supra:
Torna público, em cumprimento e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Porto de Mós, em reunião ordinária realizada em 9 de Setembro de 2010, deliberou a abertura do período de discussão pública referente à alteração do artigo 26.º do Regulamento do PDM.
O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, e terá a duração de 30 dias.
Durante este período, os interessados poderão consultar a Proposta de Alteração ao PDM na Divisão de Planeamento, no Edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, Porto de Mós, no horário normal de expediente.
Todas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento à alteração ao PDM deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.
E para constar, se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Porto de Mós, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
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